RRT na Arquitetura: Guia sobre Registro de Responsabilidade Técnica

Hoje nós vamos te contar um pouco mais sobre o que é RRT na arquitetura e qual a sua importância.

Se você prefere escutar e assistir, você pode assistir ao vídeo, ou se preferir, você pode acompanhar todas as nossas dicas abaixo.

O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo.

Em 8 de julho de 2014, o CAU/BR publicou a Portaria CAU/BR Nº 25, que “Regulamenta o preenchimento e os procedimentos de exclusão de formulários preenchidos de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) no SICCAU…

RRT na Arquitetura: o que é?

RRT na Arquitetura: o que é?

De acordo com o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), RRT é a sigla para Registro de Responsabilidade Técnica e é o documento que comprova que os projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o conselho para realizar tais atividades.

Os RRTs ficam registrados no SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) e juntamente com as informações sobre o exercício da profissão compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista.

Importância do RRT na Arquitetura

O Registro de Responsabilidade Técnica é de extrema importância para o profissional de arquitetura, para a sociedade e para o CAU, pois comprova a existência de uma relação com a obra ou serviços que estão sendo realizados.

Esse documento traz diversas vantagens para o profissional de arquitetura, para a sociedade em geral e para o contratante, confira abaixo 10 razões para fazer o RRT na Arquitetura de acordo com o CAU:

  1. Comprova e existência de uma relação entre o profissional e uma obra ou serviço;
  2. Define o limite das responsabilidades, onde cada profissional responde apenas pelas atividades que executou;
  3. O registro pode ser utilizado como prova para instruir eventuais processos judiciais;
  4. É instrumento que comprova vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
  5. O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços;
  6. Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
  7. Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
  8. Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
  9. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
  10. Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

Quais são os tipos de RRT na Arquitetura?

Existem diferentes tipos de RRT, são eles:

RRT Simples

Registra a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo.

RRT Múltiplo Mensal

Serve para registrar atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91 (vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, entre outros).

RRT Mínimo

Registra serviços relacionados à habitação social ou de projetos de até 70m² (gratuito).

RRT Derivado

Serve para transferir para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea (gratuito).

Qual é a diferença entre RRT na Arquitetura e ART?

RRT na Arquitetura: Diferença para ART

Quem contrata um profissional de arquitetura ou engenharia, muitas vezes não sabe exatamente o que será entregue. Existem normas que padronizam obras e documentações e a RRT e a ART são algumas delas.

ART é uma sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica. Este é um documento emitido por engenheiros vinculados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A ART serve para garantir e registrar a responsabilidade em relação ao serviço que será realizado.

RRT na Arquitetura: Diferença para ART

Já a RRT é a sigla para Registro de Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido por Arquitetos e Urbanistas por intermédio do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Tem como objetivo garantir e registrar a responsabilidade do arquiteto em todos os projetos que ele for realizar.

Nos dois, o profissional responsável deve relatar o tipo de serviço que será realizado, os dados da obra e do cliente e categorização dos tipos de projetos relacionado pelos órgãos.

Quando você precisa do RRT na arquitetura para trabalhar?

De acordo com o CAU (Conselho de arquitetura e urbanismo), o arquiteto e urbanista deve fazer o RRT sempre que realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo previstas no Artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 21.

Essa Resolução estabelece sete grupos de atividades:

  1. Projeto;
  2. Execução;
  3. Gestão;
  4. Meio Ambiente;
  5. Planejamento Regional e Urbano;
  6. Ensino e Pesquisa;
  7. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área).

Um RRT na Arquitetura pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos.

Todos os profissionais envolvidos em uma mesma atividade, seja de projeto, execução de obra, urbanismo, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir o RRT, assumindo a responsabilidade pelo trabalho.

Norma Brasileira 16.280

A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015) estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora, do arquiteto e do engenheiro.

RRT na Arquitetura: Norma brasileira 16.280

Além disso exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário.

Em alguns casos de pequenas reformas não é necessário apresentar o documento . Por isso, é fundamental verificar com o síndico do seu condomínio se há necessidade de entregar alguma documentação antes de iniciar qualquer tipo de obra.

De acordo com a NBR 16.280, os documentos exigidos antes de iniciar alguma obra são:

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.

Algumas obras que necessitam de ART/RRT:

  • Instalação de ar-condicionado;
  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
  • Abertura de porta ou cozinha americana;
  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
  • Buracos ou perfurações de lajes;
  • Instalação de banheira;
  • Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
  • Reparo ou alteração nas instalações de gás;
  • Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;
  • Alterações estruturais o apartamento.

Obras que não exigem ART/RRT:

  • Pintura;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.

Se você está pensando em iniciar alguma reforma, seja grande ou pequena, entre em contato com o síndico do seu prédio antes de qualquer coisa e se informe sobre os trâmites necessários para que você possa iniciar sua obra com tranquilidade.

Como gerar uma RRT na Arquitetura?

A cada novo trabalho um novo RRT deve ser emitido. Esse processo é feito online e é bem rápido e simples.

Caso você ainda não saiba como emitir um RRT ou tenha dúvidas em algum passos, acompanhe COMO EMITIR UMA RRT EM 9 PASSOS SIMPLES:

1 – Fazer login e acessar o SICCAU (SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CAU);

RRT na Arquitetura: Como gerar?

2. Ir na guia “RRT” e selecionar “PREENCHER REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”;

rrt arquitetura

3. Em forma de registro, selecione “INICIAL”;

RRT na Arquitetura: Como gerar?

4. Em selecione o modelo, escolha a alternativa “SIMPLES”;

RRT na Arquitetura: Como gerar?

5. O quinto passo é preencher os dados. Na caixa de descrição você deve informar as atividades que serão contratadas. As opções “atividade no exterior” e “participação” devem ser preenchidas de acordo com as suas necessidades. Em “Extemporâneo” selecione “não”;

RRT na Arquitetura: Como gerar?

6. Nesta etapa você deve informar qual a atividade contratada. Em “Grupo de Atividades” selecione de acordo com a sua necessidade (Exemplo: Projeto). Aqui você informa a unidade de medida e a quantidade.

RRT na Arquitetura: Como gerar?

7. Nesta etapa você deverá informar os dados do contratante/contrato e anexar o contrato digitalizado ou na versão digital.

RRT na Arquitetura: Como gerar?

8. Agora é só preencher o código de segurança;

9. Uma RRT será cadastrada e um boleto com valor único será gerado. Ao emitir o boleto, este deve ser pago pelo profissional e só então a RRT definitiva será liberada.

O sistema SICCAU é bem simples, mas caso ainda tenha alguma dúvida, você pode entrar em contato com Central de Atendimento pelo telefone: 0800 88 30113.

É possível registrar mais de uma atividade em um RRT na Arquitetura?

Os profissionais podem registrar mais de uma atividade em um RRT se essas atividades pertencerem a um mesmo grupo.

Essa separação existe porque cada atividade é diferente e isso exige uma pessoa responsável. Projeto e execução, por exemplo, são trabalhos complementares mas de grupos diferentes.

Apenas no RRT MÍNIMO é permitido o registro de projeto e execução no mesmo RRT, bastante usado para que arquitetos e urbanistas prestem serviços relacionados a habitações de interesse social.

Alterar uma RRT, é possível?

É possível alterar uma RRT sim. Para isso, basta selecionar a opção “retificador” lá no número 3 do passo a passo. Algumas das alterações emitidas são:

  • Incluir ou excluir arquitetos participantes;
  • Corrigir endereço da obra;
  • Substituir, incluir ou excluir uma atividade técnica, desde que seja do mesmo grupo de atividades;
  • Mudar a descrição;
  • Alterar nome do contratante;
  • Atualizar data de previsão do término.

Depois de baixado, um RRT não pode ser mais alterado. Algumas solicitações, como derivado, extemporâneo e atividade no exterior precisam ser analisadas pelos CAU/UF. Não há nenhuma cobrança para atualizar o documento.

Quando dar baixa em uma RRT?

A baixa de RRT só acontece quando o serviço é finalizado ou quando o profissional responsável, por algum motivo precisa abandonar a obra.

No segundo caso, o profissional dá a baixa do RRT e um novo documento deve ser emitido pelo profissional que assumir seu lugar.

Afinal, quem paga o RRT é o cliente ou o arquiteto?

A cada RRT gerado, uma taxa deve ser paga. Segundo o CAU, o pagamento da taxa do RRT é de responsabilidade do Arquiteto.

Como publicado pelo CAU em 28 de Agosto de 2014 em uma nota de esclarecimento sobre os Registros de responsabilidade técnica:

“Como o RRT só pode ser efetuado após “o prévio recolhimento da taxa de RRT” e o recolhimento da taxa é obrigação a ser cumprida “pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável”, a entrega do formulário de RRT não pago ao contratante possibilitará que o próprio cliente o utilize em órgãos públicos de forma irregular, ficando o arquiteto sujeito à acusação de falsidade ideológica e infração ética.”

Qual o valor de uma RRT?

Devido a essas diferenças, pode haver variação. Uma RRT simples custa R$ 94,76, mas esse valor sobre alteração todos os anos, esteja sempre atento ao site do CAU para essa informação.

Quem pode assinar RRT?

Em 17 de julho de 2013, entrou em vigor a Resolução CAU/BR nº 51, que define as atribuições privativas da profissão de arquiteto e urbanista – atividades que só podem ser realizadas por esses profissionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Para esclarecer as principais dúvidas de arquitetos, engenheiros, designers de interiores e outras especialidades afins, o CAU/BR fez um pequeno guia sobre os efeitos da resolução para os profissionais, órgãos públicos e sociedade.

A partir daí entende-se que todas as atividades exercidas pelos profissionais de arquitetura e urbanismo, desde projetos a execução, precisam estar devidamente registradas. O RRT deve ser assinado pelo profissional que vai ser o responsável técnico daquele trabalho.

BÔNUS: Cursos de softwares para projetos na arquitetura

Sendo o RRT um registro de responsabilidade técnica sobre projetos e obras, é preciso, como profissionais, obter conhecimentos diversos em tudo o que envolve nossa profissão. Para ser responsável por um projeto e obra você precisa entender sobre ele, ser capaz de ler os mais diferentes projetos e não tem melhor forma de aprender do que na prática.

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Espero que tenha você tenha gostado e que essas dicas possam ter te ajudado!

Conte para nós se você já conhecia RRT na Arquitetura. Você já emitiu alguma RRT? Tem alguma história envolvendo responsabilidade técnica que podemos usar como exemplo? Você conhece alguma outra dica que não abordamos aqui? Você tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.

Um abraço, a gente se vê no próximo material. Até mais!